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Afinal a Internet vai acabar ou não? Artigo 13 ou 17?

Afinal o que se passa: a internet vai acabar?

Devido à enorme polémica em volta do artigo 13 e do artigo 11, os artigos foram alterados, na sua nomenclatura, para artigo 17 e artigo 15, respetivamente. Estes artigos já deram muito que falar e muita tinta já rolou no entretanto. Mas, afinal estes artigos foram aprovados ou não? Os memes e as paródias vão acabar? As plataformas como o Facebook, Google Notícias, Youtube, entre outras vão deixar de existir na União Europeia? Ou pior, a internet vai acabar? Calma, explicamos tudo de seguida!

O princípio…

Os artigos 17 e 15 foram aprovados no dia 27 de maio, mas ainda não se encontram em vigor. Elas entraram em vigor apenas 20 dias após à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Todavia, ainda terá que haver uma última votação, por isso, acreditamos que isto ainda possa vir a ser um longo processo. Uma vez que estamos perante uma diretiva e não de um regulamento, cada estado-membro terá de conceber uma nova legislação com base nas regras aprovadas pela união europeia. Ou seja, o Governo terá que apresentar uma proposta em Assembleia da República.

Mas afinal no que consistem esses artigos?

Vamos por partes. O artigo 17 diz respeito aos direitos de autor. Esta diretiva pretendia, inicialmente, responsabilizar unicamente as plataformas pela filtragem de conteúdos. Ou seja, plataformas como o Youtube teriam de desenvolver algoritmos que bloqueassem todo e qualquer conteúdo com direitos de autor, sejam esses músicas, imagens ou vídeos.

As plataformas como o Youtube já possuem algoritmos que detetam conteúdos protegidos por direitos de autores, contudo são apenas detetados conteúdos incluídos numa lista já pré-concebida. Assim, as grandes plataformas diziam que, para além de dispendioso, seria impossível detetar todo o tipo de conteúdo protegido.

A polémica instalou-se e, principalmente, plataformas como o Youtube e o Facebook, demonstraram serem contra este artigo. De facto até incentivaram os criadores de conteúdo a manifestarem-se, pois ameaçavam retirarem-se da Europa caso essa diretiva fosse aprovada. De facto, os Youtubers, imbuídos no espírito, fizeram vídeos que, obviamente, se tornaram virais e o caos levantou-se. Os manifestantes gritavam censura e temia-se o fim da internet. A situação saiu do controlo e as fake news tomaram conta da situação, dizendo que já não se podia publicar fotos nas redes sociais, onde os logótipos das marcas estariam visíveis.

Alerta! Uma coisa são os direitos das marcas e outra completamente diferente são os direitos de autor. (Pode estar descansado pois poderá continuar a tirar fotas com o logótipo da sua camisola preferido à vista).

Vamo-nos mantendo informados e relação aos desenvolvimentos mas pelo menos podemos respirar de alívio!

Se precisar de alguma coisa do nosso lado, buzine!

A nossa maior vitória é o seu sucesso!

Uma coisa são os direitos das marcas e outra completamente diferente são os direitos de autor.

Alterações

O Artigo 17, já sofreu algumas alterações pois já não obriga as plataformas a desenvolver filtros que detestassem automaticamente todo o conteúdo protegido por direitos de autor, dizendo que basta demonstrar “os melhores esforços para assegurar a indisponibilidade de determinadas obras”. Contudo, apesar das plataformas reconhecerem que houve uma melhoria das novas diretivas, esses dizem que a única maneira de garantir com que esses conteúdos protegidos não sejam publicados, continua a ser a aplicação de filtros (que ainda não estão preparados a 100%) e que esta diretiva irá apenas gerar incerteza jurídica.

O artigo 15, menos polémico que o artigo 17, diz respeito à partilha de notícias de outras plataformas que não as originas. Assim sendo, isso obriga a plataformas como a Google Notícias ou o Facebook a pagarem taxas de hiperligação e/ou negociarem licenças (tal como no artigo 17).

Como pode ver ainda estão algumas coisas em aberto, mas por enquanto poderá continuar a partilhar livremente notícias e a criar conteúdos como sempre fez, sem mais nenhuma restrição.

Voltando à questão inicial: a internet não vai acabar, mas pode vir a sofrer algumas alterações, sendo que essas podem depender da sua aplicação à lei portuguesa.

 Vamos mantendo o nosso alerta e acompanhar este processo!

Até lá, bons negócios!

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