Antes de mais nada, temos que o informar: o livro de reclamações eletrónico é obrigatório a partir de agora! Apesar de estar disponível desde 1 de julho de 2017 apenas para os serviços públicos essenciais, desde o dia 1 de julho de 2018 que o livro é obrigatório para outras atividades económicas. Conheça as novas regras segundo a Direção Geral do Consumidor ou se tiver dúvidas, pergunte-nos!

Tudo o que precisa saber
Como é do conhecimento geral, desde 1 de julho de 2017, que o livro de reclamações eletrónico apenas estava disponível para os serviços públicos essenciais.
Na sequência das alterações operadas pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho, ao Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro, o livro de reclamações eletrónico passa a ser obrigatório, a partir de 1 de julho de 2018, a todas as demais atividades económicas. Esses setores de atividade disporão de 1 ano para se adaptar à plataforma onde o mesmo ficará localizado e acessível ao consumidor – www.livroreclamacoes.pt.
E o livro de reclamações físico?
Se preferir, pode manter da mesma forma o livro de reclamações em formato físico, que pode ser adquirido junto da INCM, Imprensa Nacional Casa da Moeda na sua loja online. Será de apenas um único exemplar por operador, independentemente do n.º de estabelecimentos fixos ou permanentes de que disponha ou de efetuar vendas em linha. Está acessível pós registo, estando disponível em 4 modalidades, com 25, 250, 500 e 1500 folhas de reclamação cada. Mas, não se esqueça: o digital mantém-se obrigatório!
Caso precise de apoio para o configurarmos no seu website ou loja online, por favor: buzine!
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