Programa Adaptar 2.0
FAQS: tudo o que precisa saber
O governo anunciou a segunda edição do Programa Adaptar, que disponibiliza mais de 50 milhões de euros para apoiar e auxiliar microempresas e PME na remodelação e adaptação do seu negócio face ao contexto atual de pandemia COVID-19 (com datas a anunciar brevemente).
1. O que é o Programa ADAPTAR?
O Programa ADAPTAR visa apoiar as Microempresas e PME na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia de COVID-19. Assim, com o envolvimento de todos, será possível, garantir o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes por forma a assegurar o mínimo impacto na saúde pública.
2. A quem se destina?
A saber, o Programa ADAPTAR tem aplicação em todo o território do continente e destina-se às PME: Micro, Pequenas e Médias empresas.
3. Como saber se a minha empresa é elegível?
No caso de ser uma Microempresa deverá, primeiramente:
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- Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa, nos termos da definição constante na alínea d) do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 20-G/2020;
- Ter ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
No caso de ser uma Pequena ou Média acresce ainda:
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- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
- Para efeitos de comprovação do estatuto de PME, ter a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio na Internet do IAPMEI, I. P.;
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014.
4. Que despesas são elegíveis?
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- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, como por exemplo: máscaras, luvas, viseiras e outros;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente com a instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros.
5. Ou seja, a criação de um site ou loja online, é considerável elegível?
Sim! Desde que sejam criados como medida preventiva, estando enquadrado nas despesas de “domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos (…)“
6. Quando abrem as candidaturas e qual o prazo para submissão das mesmas?
Ainda não foi comunicado a abertura de candidaturas ao Adaptar 2.0. Posteriormente serão divulgadas no âmbito de Aviso, que define os períodos de candidatura e os requisitos específicos a observar.
7. Como apresentar a candidatura ao Adaptar?
A apresentação da candidatura é feita através de um formulário eletrónico disponível no Balcão 2020. Assim, para apresentar a candidatura é indispensável que a empresa tenha efetuado previamente o registo na plataforma.
8. O que é preciso para apresentar a candidatura?
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- Cumprir com os critérios de elegibilidade para o programa (identificados na pergunta 4);
- Apresentação da IES dos últimos 3 anos (2017,2018,2019);
- Dados de identificação da empresa;
- Localização dos estabelecimentos da empresa e identificação do(s) CAE(s) da empresa.
9. Quem pode ajudar-me a apresentar a candidatura?
Certamente a Buzina! Podemos ajudá-lo na elaboração e apresentação da sua candidatura, assim como na avaliação da elegibilidade da sua empresa e das despesas que pretende apresentar.
Envie-nos um e-mail para projetos2020@buzina.pt
Ou ligue-nos: 253 618 458 / 935 243 577