Programa de Apoio à Produção Nacional
Antes de tudo: esta nova versão do SI2E, intitulada por Programa Nacional de Apoio à Produção Nacional, tem como objetivo apoiar o investimento de micro e pequenas empresas já em atividade. Sobretudo nos Setores da Indústria e Turismo.
Avisos Abertos
Com efeito, encontram-se abertas as candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional, até 26-02-2021 para Norte e Algarve e até 15-02-2021 para o Alentejo. Por enquanto, encontram-se abertos os avisos no Norte, Alentejo e Algarve. A saber:
- Área Metropolitana do Porto AVISO NORTE-D7-2021-05
- CIM Alto Tâmega – AVISO NORTE-D7-2021-04
- CIM Ave – AVISO NORTE-D7-2021-03
- CIM Terras de Trás-os-Montes – AVISO NORTE-D7-2021-02
- CIM Tâmega e Sousa – AVISO NORTE-D7-2021-01
- Apenas para a Indústria
- ALGARVE2020 – ALG-27-2020-50
- Apenas para a Indústria, Hotelaria e Restauração
- CIM Alentejo Central – ALT20‐D7‐2021‐04
- CIM Baixo Alentejo – ALT20‐D7‐2021‐05
- CIM Lezíria do Tejo – ALT20‐D7‐2021‐06
- CIM Alentejo Litoral – ALT20‐D7‐2021‐07
Uma vez que todos os avisos têm as suas vicissitudes, aconselhamos que consultem as informações oficiais nos sites dos Programas Operacionais, entre eles: norte2020.pt; centro2020.pt; alentejo2020.pt; algarve2020.pt.
Beneficiários
Os beneficiários dos apoios são as micro e as pequenas, embora os CAE variem conforme os diferentes avisos. Por exemplo:
- a) Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09), para todas as regiões.
- b) Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33), para todas as regiões.
- c) Outras atividades que acrescentam valor, contribuindo para estimular a produção nacional, reduzindo a dependência face ao exterior e permitindo a recuperação do turismo (CAE 47, 55, 56, 79), apenas para a região Norte.
- d) CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares, apenas para o Alentejo.
Requisitos
Para além dos requisitos descritos nos avisos do Programa de Apoio à Produção Nacional, deverão ser cumpridos também os seguintes:
- Antes de mais, terem no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projeto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual);
- Deverão assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
- Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (por exemplo: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação (TA);
- Bem como, apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais e comprovado pela declaração da IES do ano;
- E por último, manterem afetos à atividade da empresa os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto.
Taxa de Incentivo
O apoio do Programa de Apoio à Produção Nacional é de natureza não reembolsável (a fundo perdido). É apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou de 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
Para além disso, à referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20% (de acordo com o definido no aviso).
Investimento
As candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional deverão apresentar uma despesa elegível total, a saber:
- Até 235 mil euros.
- Até 100 mil euros para as CAE de Turismo e Comércio (CAE 47, 55, 56, 79). Limitação apenas na região Norte.
Deverão portanto apesentar um mínimo de despesa elegível total de 20 mil euros, e uma duração máxima do projeto de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado por mais 6 meses.
Despesas elegíveis
Com efeito, são elegíveis as seguintes categorias de despesas, realizadas logo após a submissão da candidatura:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
- Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
- Obras de remodelação ou adaptação para instalação de equipamentos produtivos financiados, no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado.
Prazo Candidaturas
Por último, alertamos que os prazos das candidaturas terminam a 26/02/2021.